IPA – INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE
Garante ao próprio Segurado o pagamento do capital segurado individual contratado proporcional à perda ou redução funcional de um membro ou órgão, sofrida em consequência de acidente pessoal coberto.
O valor correspondente até 100% do capital da cobertura básica. Para cálculo do capital segurado a ser pago será utilizado a tabela de cálculo para Invalidez Parcial que faz parte das Condições Gerais.