DMHO – Despesas Médicas e Hospitalares:
Garante ao próprio segurado até o valor do capital segurado contratado para esta cobertura, o reembolso de despesas médicas e hospitalares efetuadas pelo segurado, sob orientação e prescrição de profissional médico habilitado, decorrentes de acidente pessoal e desde que o tratamento se inicie dentro de 30 (trinta) dias contados da data do acidente. O Valor da Indenização prevista nesta cobertura não poderá em hipótese alguma, ser superior aos efetivos gastos com as despesas médicas e hospitalares garantidas. A comprovação das despesas deverá ser feita mediante a apresentação dos comprovantes originais e dos relatórios médicos.

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