1. OBJETIVO
A Assistência Funeral tem por objetivo propiciar aos beneficiários em caso de falecimento do Segurado Titular, Cônjuge, Filhos até 21 anos ou 24 anos se dependente na regulamentação do Imposto de Renda, todo auxílio e prestação de serviços relativos ao funeral, disponibilizando um representante oficial da Seguradora que tomará todas as providências necessárias para a realização do mesmo.
2. ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA
A cobertura desta Assistência Funeral abrange a morte do Segurado, em qualquer parte do mundo,sendo que os serviços de sepultamento ou cremação (onde existir este serviço) ficam restritos ao município de domicílio e moradia habitual do segurado no território brasileiro.
3. LIMITE DE DESPESAS
O conjunto dos serviços e itens garantidos estará limitado ao valor máximo de despesas estabelecido nas condições contratuais. No caso da não utilização dos serviços, será reembolsado, mediante a apresentação de notas fiscais originais, o valor gasto para realização do funeral até o limite máximo estabelecido nas condições contratuais.
4. SERVIÇOS GARANTIDOS PELA ASSISTÊNCIA FUNERAL
Os serviços a seguir especificados serão prestados exclusivamente mediante o acionamento da Central de Atendimento de Serviços Assistências (Brasil: 0800 707 5050 – Exterior: 5511 4689 5628) pelos Familiares,
Beneficiários ou o Representante do Estipulante, que solicitará as seguintes informações:
· Nome do Segurado;
· CPF;
· Razão Social do Estipulante; e
· CNPJ.
* Confirmados todos os dados do segurado e estando o seguro em vigor, serão prestados os serviços previstos neste plano.
TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO DO BENEFICIÁRIO
O serviço de Assistência Funeral tratará das formalidades para repatriamento do corpo, garantindo o pagamento das despesas de transporte até o local de inumação no Brasil, incluindo-se os gastos para o fornecimento de uma funerária para este transporte.
Esse serviço está previsto nas seguintes condições:
· Falecimento e sepultamento do Beneficiário, dentro do município de moradia habitual no Brasil.
· Falecimento fora do município de moradia habitual no Brasil, incluindo-se qualquer lugar do mundo, e sepultamento no município de moradia habitual no Brasil.
· Falecimento fora do município de moradia habitual no Brasil e sepultamento fora do município de moradia habitual no Brasil. Neste caso, a Assistência arcará com os gastos
limitado ao valor que seria despendido para o translado à sua moradia habitual no Brasil.
ASSISTÊNCIA AO SEPULTAMENTO OU CREMAÇÃO DO BENEFICÁRIO FALECIDO.
O Serviço de Assistência Funeral garante, a prestação dos serviços de sepultamento ou cremação (onde existir esse serviço) que englobem os seguintes itens:
– Urna;
– Carro para enterro (no município de moradia habitual do Beneficiário);
– Carreto / caixão (no município de moradia habitual do Beneficiário);
– Serviço Assistencial;
– Registro de óbito;
– Taxa de sepultamento ou cremação;
– Remoção do corpo (no município de moradia habitual);
– Paramentos;
– Aparelho de ozona;
– Mesa de condolências;
– Velas;
– Velório;
– Véu;
– Enfeite Floral e Coroas;
– Locação de Jazigo.
NOTA: Caso o segurado não possua jazigo ou sepultura, a Seguradora garantirá a locação de cemitério e jazigo por um período máximo de 03 (três) anos, tempo necessário para exumação. Após este período a locação fica sob responsabilidade dos familiares. Não sendo possível sepultamento por motivos alheios a vontade da Seguradora na cidade indicada pela família, este será feito na cidade mais próxima.
5. COMUNICAÇÃO
Quando ocorrer algum fato objeto de cobertura das prestações dos serviços de Assistência Funeral, o beneficiário ou familiar do Segurado solicitará pelo telefone a Assistência correspondente, informando seu nome, número da apólice ou do Certificado Individual do Segurado, bem como o local onde se encontra o Segurado e o serviço de que necessita.