Garante aos beneficiários o pagamento de 100% do capital segurado individual contratado pelo titular para esta cobertura em caso de morte, seja natural ou acidental, devidamente coberta.
No caso de morte do Cônjuge e/ou companheira(o) 50% da cobertura de morte qualquer causa contratada pelo Titular.
No caso de morte de filhos de 14 a 21 anos (24 se estiver na universidade) 10% da cobertura de morte qualquer causa contratada pelo Titular.
De acordo com o Decreto Lei número 2063/1940 Artigo-109 é vetado a participação de menores de 14 anos no seguro de vida como segurado, cabendo apenas o reembolso das despesas com o funeral.